24  Questões éticas em IA e PLN

Maria das Graças Volpe Nunes

Tayane Arantes Soares

Mariza Ferro

Publicado em:

26/09/2023

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Toda civilização, coletividade ou sociedade surge a partir do compartilhamento de necessidades, bens e valores comuns. A sobrevivência e a prosperidade de uma sociedade dependem de algum tipo de mediação das diferenças e da regulação do comportamento de seus integrantes. A mediação das diferenças e a regulação da conduta de indivíduos partem de pressupostos. A ética refere-se ao comportamento de indivíduos na tomada de decisões e na sua responsabilização por elas, frente aos valores compartilhados pela sociedade em que vivem.

A partir do momento em que os sistemas de inteligência artificial (IA) passam a fazer parte da sociedade, interagindo com humanos e mimetizando seus comportamentos, tomando decisões com certo grau de autonomia e eventualmente colocando pessoas ou sociedades em risco, problemas de natureza ética naturalmente emergem. Nesse contexto, tem havido uma preocupação crescente com as implicações éticas dos atuais sistemas inteligentes, e a sociedade acadêmica de IA tem se movimentado para alertar e promover mudanças para minimizá-los (“AI and Ethics”, 2023; Coeckelbergh, 2020).

24.1 Ética em IA

Atualmente (2023), a principal tecnologia de IA para dotar seus programas com inteligência caracteriza-se por fornecer, a algoritmos criados para aprender, grandes quantidades de dados sobre aquilo que deve ser aprendido, ou seja, sobre um conceito ou uma tarefa. E, conforme já discutido no Capítulo 14, se esses dados não forem coletados de maneira criteriosa, podem conter vieses que acabam por provocar comportamentos indesejáveis, incorretos ou injustos. A injustiça desses sistemas de IA ocorre muitas vezes por terem sido treinados com dados desbalanceados e sem curadoria, ou por terem aprendido correlações entre os dados que ou são irrelevantes para o conceito que se quer ensinar, ou que carregam algum viés indesejado.

Um exemplo concreto de vieses algorítmicos é relatado no documentário “Coded Bias(Kantayya, 2020). A cientista da computação Joy Buolamwini, uma mulher negra, durante a sua pesquisa sobre softwares de visão computacional no MIT (Massachusetts Institute of Technology), não conseguia ter seu rosto reconhecido pelo software no qual estava trabalhando. Somente após colocar uma máscara facial branca que o sistema reconheceu a máscara como sendo um rosto. As pesquisadoras Joy Buolamwini e Timnit Gebru constataram que 79,6% dos dados de treinamento desse software eram compostos por pessoas de pele clara (Buolamwini; Gebru, 2018).

Esse fato evidencia o problema estrutural que permeia a criação de ferramentas de IA, tendo em vista a pouca ou nenhuma reflexão por parte de empresas e de pessoas que desenvolvem essas soluções sobre os impactos sociais que essas ferramentas podem causar, além de pouco envolvimento da sociedade no desenvolvimento dessas soluções tecnológicas (Hora, 2021). O’Neil (2021) relata vários outros exemplos de consequências negativas de se utilizar algoritmos de aprendizado de máquina (AM) em tomada de decisões.

Casos de discriminação de raça são frequentes. A ferramenta Google Fotos foi acusada de rotular a imagem de um casal negro como “gorilas”, e a do Flickr rotulou fotos de pessoas negras como “macaco” (Cruz, 2021). A pesquisa de Buolamwini; Gebru (2018) também revelou vieses de raça e de gênero em serviços de IA de empresas como Microsoft, IBM e Amazon. O Twitter, em 2020, foi denunciado por priorizar rostos de pessoas brancas na exibição de imagens publicadas pelos usuários (INFOBASE, 2021).

A IA também já foi acusada de impulsionar o ódio às minorias e influenciar os resultados de eleições (Cavaliere; Romeo, 2022), explorar fraquezas psicológicas e orientar decisões (Sartori; Theodorou, 2022), causando problemas como a intensa polarização social e ameaças aos princípios democráticos e aos direitos humanos (Artificial intelligence and human rights., 2021; Empoli, 2019).

Outra característica importante desses algoritmos que aprendem (ao menos na abordagem mais utilizada no ano de 2023, que são as redes neurais artificiais) é que aquilo que aprendem não tem sido recuperável de uma forma que seja compreensível para as pessoas/pesquisadores, ou seja, é impossível recuperar exatamente qual conhecimento foi apreendido pela máquina. Aferimos seu conhecimento apenas pelo seu comportamento numa determinada tarefa. Nesse sentido, dizemos que são obscuros, verdadeiras caixas-pretas, ou seja, não explicáveis. Essa característica indesejável deriva da tecnologia chamada Deep Learning (Goodfellow; Bengio; Courville, 2016), que nada mais é do que um modelo especial de redes neurais conhecidas há décadas. Performam bem, é verdade, mas não conseguimos entender como o fazem. Desse modo, a impossibilidade de se justificar, aliada à presença cada vez mais sentida desses sistemas no nosso cotidiano, tem gerado um sentimento de insegurança e desconfiança.

O ChatGPT, da OpenAI (OpenAI, 2022), de enorme repercussão no final de 2022, rapidamente teve sua reputação abalada devido à incapacidade de referenciar com exatidão a fonte de suas respostas (até porque, como foi mencionado anteriormente, é extremamente complicado recuperar com precisão o conhecimento apreendido pelo modelo a partir dos dados de treinamento (Heikkilä, 2021)). Consequentemente, torna-se desafiador determinar a fonte exata das respostas geradas, uma vez que o modelo atua essencialmente como um gerador de palavras prováveis ​​com base em uma entrada inicial. Para algumas situações, em que essas respostas determinariam decisões ou teriam consequências importantes, a falta de confiança no sistema certamente gerou insegurança e afastou alguns usuários. Para saber mais sobre a tecnologia do ChatGPT, sugerimos a leitura de Capítulo 20.

A IA remete a problemas éticos na medida em que se constrói artefatos (sistemas, robôs) que interagem com humanos (de forma direta ou indireta, visível ou ubíqua). Com isso, a IA projeta a possibilidade de uma sociedade mista e comum, de pessoas e máquinas eventualmente autônomas e imprevisíveis interagindo, convivendo e compartilhando os mesmos ambientes. Considerando que sistemas inteligentes tendem a ultrapassar barreiras físicas, sociais, temporais e culturais (tendo em vista que são usados em vários lugares do mundo), devemos nos lembrar que as pessoas que desenvolvem tais sistemas sempre estarão inseridas num contexto cultural e moral específicos, o que pode entrar em conflito com o desenvolvimento ético desses sistemas de IA.

A fim de evitar problemas dessa natureza, em uma sociedade cada vez mais interativa com máquinas de IA, é fundamental investigar maneiras de construir esses artefatos de maneira responsável (Russel, 2019). Caso contrário, essas novas tecnologias continuarão a perpetuar pontos de vista hegemônicos, reforçando e codificando preconceitos e vieses humanos que ainda lutamos para combater (Bender et al., 2021). Nina da Hora, cientista da computação brasileira e pesquisadora na área de Pensamento Computacional, ressalta que, muitas vezes, a busca global pela ética em IA, por ser baseada na tentativa de manter as tecnologias que estão causando problemas, não aprofunda o entendimento e a investigação dos problemas enfrentados pelas pessoas afetadas por essas tecnologias. Segundo a pesquisadora, é necessário ir além dos aspectos técnicos ao buscar um desenvolvimento ético de sistemas de IA, e investigar também o impacto dessas novas tecnologias na vida das pessoas envolvidas (Hora, 2022).

Existem diversas recomendações e tentativas de regulação dos sistemas de IA ao redor do mundo, sendo a da União Europeia uma das pioneiras nesta normatização (Commission, 2021). No Brasil, encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados, desde setembro de 2021, o projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da IA no país, propondo o Marco Legal do Desenvolvimento e Uso da IA1. Além disso, até o momento existem pelo menos 36 documentos com princípios destinados a fornecer orientações normativas em relação aos sistemas baseados em IA em vários países, nos quais destacam-se os princípios promovidos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para classificação e avaliação de sistemas de IA, que fomenta a universalização de critérios para políticas de IA (OECD, 2022). Vale ainda destacar o documento da UNESCO, aprovado em novembro de 2021, reconhecendo os impactos positivos e negativos da IA nas sociedades e recomendando que os Estados-membros tomem providência quanto à violação de direitos (UNESCO, 2022). O objetivo é sempre recomendar princípios para que os sistemas de IA sejam confiáveis, desenvolvidos e utilizados para o bem da humanidade e do planeta e para preservar os valores por meio da proteção, promoção e respeito aos direitos humanos fundamentais, à liberdade e à igualdade.

A utilização de sistemas de IA pode afetar negativamente vários direitos fundamentais - estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (UNICEF, 1948) ou por instrumentos particulares de cada país, como a Constituição Brasileira ou a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Os direitos fundamentais são inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.

Entre os princípios mais comuns que norteiam as regulações e as recomendações para o desenvolvimento e o uso da IA ética e confiável estão a (1) justiça, diversidade e não discriminação, (2) transparência e explicabilidade, (3) robustez técnica e segurança, (4) privacidade e proteção de dados, (5) responsabilidade e prestação de contas2.

  1. Os princípios da justiça, diversidade e não discriminação estão intimamente ligados à promoção da justiça social e a salvaguardar a equidade e a não discriminação de qualquer tipo (gênero, raça, cor, nacionalidade, religião, língua, idade, opinião política etc.), em conformidade com o direito internacional. O objetivo é garantir a distribuição igual e justa de benefícios e custos e garantir que indivíduos e grupos estejam livres de preconceitos, injustiças, discriminação e estigmatização. Ainda, minimizar e evitar reforçar ou perpetuar resultados discriminatórios ou tendenciosos (enviesados), ao longo do ciclo de vida dos sistemas de IA (Smith; Rustagi, 2020). Se preconceitos e injustiças não puderem ser evitados, os sistemas de IA podem aumentar a desigualdade social. Além disso, o uso de sistemas de IA nunca deve induzir as pessoas a serem enganadas ou prejudicar sua liberdade de escolha.

    Dependendo da forma como é criada e utilizada, a IA tem potencial para criar e/ou reforçar vieses humanos. O viés pode entrar no desenvolvimento e uso de um sistema de IA, especialmente por meio do uso dos algoritmos de aprendizado de máquina durante a geração, a coleta, a rotulagem e o gerenciamento dos dados com os quais o algoritmo aprende; mas também pode ser introduzido durante o design e a avaliação dos algoritmos (Smith; Rustagi, 2020). Já existem muitos exemplos do uso de sistemas que utilizam AM, os quais, com base nos dados que recebem, têm apresentado resultados tendenciosos, imprecisos e injustos, os quais [representam riscos imensos para indivíduos e empresas.

    São diversas as situações de discriminação de raça e de vieses e discriminação aos grupos minoritários ou culturas, principalmente com o uso de algoritmos de reconhecimento facial ou manipulação de imagens. Por exemplo, a dificuldade em reconhecer rostos de pessoas negras, como os exemplos mencionados no início deste capítulo, com a classificação automática de fotos de pessoas negras como “gorilas”; aplicativo que “desnudava” mulheres mostrando como as deepfakes prejudicam os mais vulneráveis (REVIEW, 2022); aplicativos que transformam fotos em caricaturas onde os avatares das mulheres, especialmente orientais, são “pornificadas”, enquanto o dos homens são astronautas, exploradores e inventores (Heikkilä, 2022). Além dos casos das mídias sociais, o Brasil vem sofrendo uma profusão de denúncias com o uso de sistemas de reconhecimento facial que levaram a abordagens policiais e até prisões. A Rede de Observatórios da Segurança monitorou, entre março e outubro de 2019, os casos de prisões e abordagens com o uso de reconhecimento facial em cinco estados brasileiros e revelou que 90,5% dos presos por monitoramento facial no Brasil são negros (Nunes, 2019).

    Há duas formas para minimizar esses vieses: fazer com que os dados de treinamento reflitam fielmente o universo de situações a que o sistema final será exposto, e detectar, ainda em período de testes, os desvios prováveis e eliminá-los antes de colocar o sistema em uso. Considerando a natureza da tecnologia mais comum hoje em IA – o treinamento de redes neurais – as duas formas são de difícil execução. Quer seja porque nem sempre todos os dados são acessíveis, quer seja porque os testes são incapazes de prever todas as possibilidades, dada a complexidade da tarefa a ser realizada pelo sistema.

  2. Os princípios da transparência e explicabilidade são fundamentais para desenvolver e manter a confiança dos usuários nos sistemas de IA. Isso significa que os processos precisam ser transparentes, ou seja, o objetivo dos sistemas de IA deve ser comunicado abertamente e o usuário deve saber que está em contato com um produto ou serviço fornecido diretamente ou com o auxílio de sistemas de IA. Além disso, as decisões tomadas pelo sistema – na medida do possível – devem ser explicáveis aos afetados direta ou indiretamente. Nem sempre é possível explicar por que um modelo gerou uma determinada saída ou decisão (e qual combinação de fatores de entrada contribuiu para isso). Esses casos são chamados de algoritmos de “caixa-preta” como os já mencionados algoritmos de redes neurais e suas redes neurais profundas. A comunidade de IA já se mobiliza em direção a tornar seus sistemas mais compreensíveis para seus usuários. A IA explicável (Explainable AI, XAI) é uma recente área de pesquisa que tem como objetivo propor processos e métodos para tornar os recentes sistemas de aprendizado de máquina mais compreensíveis e confiáveis. Não é tarefa fácil, mas, juntamente com esforços para combinar aprendizado de máquina com métodos simbólicos de representação de conhecimento, é esperado que testemunharemos avanços nessa área.

  3. Um componente crucial para alcançar uma IA confiável é a robustez técnica, que está intimamente ligada ao princípio da prevenção de danos. A robustez exige que os sistemas de IA se comportem conforme o planejado, sejam desenvolvidos com uma abordagem preventiva aos riscos, minimizando danos não intencionais e inesperados e evitando danos inaceitáveis. Além disso, vulnerabilidades a ataques (riscos de segurança) devem ser evitadas e eliminadas durante o ciclo de vida dos sistemas de IA para garantir proteção e segurança humana e ambiental.

  4. A privacidade e a proteção de dados devem ser respeitadas, protegidas e promovidas ao longo do ciclo de vida dos sistemas de IA. É importante que os dados destinados aos sistemas de IA sejam coletados, utilizados, compartilhados, arquivados e apagados de modo compatível com os marcos jurídicos nacionais, regionais e internacionais relevantes. Por exemplo, na legislação brasileira, a LGPD (Lei Geral de Proteção aos Dados) estabelece diretrizes para o uso dos dados pessoais (LGPD, 2018). A lei similar europeia, GDPR, vai além e trata também do direito de que dados pessoais sejam apagados das bases de dados a qualquer momento, tratado como o direito ao esquecimento pelos modelos de IA.

    O uso de dados pessoais ocorre em diferentes contextos. Exemplos incluem o uso de dados para a identificação de supostas emoções para análise do comportamento do usuário. No caso de um cliente, por exemplo, para criar publicidade direcionada durante as compras com foco nos produtos ou em sua disposição na loja virtual, sem a transparência desejada. A ViaQuatro, empresa que tem a concessão da linha 4-amarela do metrô de São Paulo, foi processada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor por usar câmeras que coletavam dados referentes às “emoções” dos passageiros, e que seriam usados pela companhia, sem o consentimento dos passageiros. “O sistema inteligente conseguiria identificar se o passageiro está feliz, insatisfeito, surpreso e neutro. Além disso, detectaria o gênero e a faixa etária das pessoas. Os dados capturados seriam usados para a empresa fazer a gestão de seu conteúdo institucional e até de anúncios publicitários” (Cruz, 2018). Mais um exemplo de uso sem transparência e desrespeito à privacidade e a proteção dos dados pessoais.

  5. A responsabilização e a prestação de contas complementam os princípios acima e estão intimamente ligadas ao princípio da justiça ao tentar garantir mecanismos que determinem as responsabilidades éticas e jurídicas pelas decisões e ações de alguma forma baseadas em um sistema de IA e seus resultados, antes e depois do seu desenvolvimento, implantação e uso.

    Apesar de ainda não haver uma regulamentação direcionada aos sistemas de IA no Brasil, no exemplo supracitado com a ViaQuatro, a responsabilização veio por meio da legislação vigente no Brasil. A captação de dados sensíveis, como biométricos, precisa de consentimento do usuário, de acordo com a LGPD e a finalidade da coleta também deve ter propósitos legítimos e comunicados aos titulares dos dados. Além disso, o direito à informação dos consumidores está consagrado como um princípio fundamental ao abrigo da lei do consumidor.

    Porém, em casos não cobertos por outras leis, a responsabilização por danos causados por sistemas de IA ainda carece de lei própria. O problema é que o avanço tecnológico ocorre num ritmo muito mais rápido do que aquele da política e da justiça. Enquanto se discutem as leis para regular esta IA de hoje, ela continua avançando modificando nossa forma de interagir com ela e por meio dela, e antes que seja regulamentada por leis, ela já será outra.

A grande questão é se, um dia, um sistema de inteligência artificial estará programado para avaliar adequadamente as informações recebidas e as possíveis consequências que suas ações são capazes de causar ao ambiente e aos seres à sua volta. Será possível programá-lo para embasar suas decisões à luz de valores humanos a fim de exibir um comportamento ético?

Essa possibilidade esbarra em várias dificuldades, como a definição dos valores responsáveis por um comportamento ético, sua representação (seja de forma explícita ou por meio de exemplos), seu processamento por um algoritmo e sua incorporação por um sistema de inteligência artificial.

24.2 Ética em PLN

O PLN assume um papel importante no âmbito das questões éticas relacionadas aos sistemas de IA, sobretudo quando almejamos uma construção responsável, porque é ele que permite a interação entre humanos e máquinas de forma natural. Consequentemente, conhecimentos linguísticos também são relevantes para o desenvolvimento de sistemas inteligentes. Compreender a linguagem, suas variações, suas mudanças, seu papel na comunicação humana e na sociedade pode nos auxiliar na construção de tecnologias melhores e mais inclusivas (Bender, 2020).

Muitas línguas até então desfavorecidas de recursos tecnológicos, como o português, e também línguas minoritárias têm se beneficiado com sua inserção no mundo digital. No entanto, ainda temos um longo caminho a percorrer. Segundo Emily Bender, 90% das línguas do mundo e suas variedades usadas por mais de um bilhão de pessoas têm pouco ou nenhum suporte em termos de tecnologia linguística, reforçando a ideia de que essas novas tecnologias apresentam um potencial excludente (Bender, 2020).

Nesse sentido, ter em mente que vivemos em um mundo diverso linguisticamente é importante, principalmente para atuais e futuras pessoas desenvolvedoras e pesquisadoras em PLN. Não é razoável aceitar o inglês, idioma dos dados de treinamento da maioria dos modelos de língua, como representativo de toda variedade linguística e cultural existente. Ao trabalharmos com PLN, não podemos esquecer como linguagem e poder estão atrelados, que a linguagem cria o nosso mundo e molda nossa realidade (HALLIDAY; MATTHIESSEN, 1999). Portanto, o desafio de romper com esse monopólio linguístico e desenvolver modelos a partir de dados coletados de forma responsável, validados, balanceados e com menos vieses em outras línguas, precisa ser aceito por mais pessoas, a fim de nos aproximarmos do ideal ético de construção dessas ferramentas.

É fato que o PLN tem se beneficiado muito com o uso de aprendizado de máquina. Muitas barreiras foram transpostas ao representar alguns fenômenos linguísticos por meio de exemplos. Para as tarefas clássicas de PLN – taggers, parsers, reconhecedores de entidades nomeadas, entre outras – os sistemas construídos por AM parecem cada vez melhores à luz de avaliações padronizadas. O problema que se coloca é o uso futuro desses sistemas, suas combinações e suas aplicações fora de qualquer controle (Chandran, 2023).

Quando presente em sistemas inteligentes, a língua tem papel fundamental. Muitos sistemas de IA são treinados com dados linguísticos (texto ou fala). Em sistemas de conversação, como os chatbots, a língua é fundamental. Nos sistemas de IA mais recentes, a competência linguística é adquirida por meio de treinamento com corpora muito grandes, gerando um modelo de língua, ou seja, um sistema capaz de prever qual(is) palavra(s) deve(m) seguir a última palavra vista. São os chamados LLM (Large Language Models), apresentados em Capítulo 15. O ChatGPT é um exemplo muito conhecido dessa tecnologia.

Se considerarmos que os corpora de treinamento de grandes modelos de língua tendem a ser compostos por uma quantidade massiva de dados linguísticos coletados na internet, e que o acesso à internet é desigual, os dados de treinamento têm grandes chances de não serem representativos e não levarem em conta a diversidade cultural e linguística existentes. Como discutido no Capítulo 23, manifestações carregadas de ofensas, preconceitos, discriminação, posturas antiéticas em geral são eventualmente reproduzidas nos textos gerados por esses modelos, manifestando um comportamento antitético do sistema (Perrigo, 2023).

Além disso, a popularização de modelos de língua, como o ChatGPT, tem suscitado questões importantes no âmbito da ética em PLN, especialmente no que diz respeito à propriedade intelectual e aos direitos autorais. Embora esses dados estejam disponíveis publicamente, uma preocupação fundamental está relacionada à forma como os dados são coletados para o treinamento desses modelos, considerando se as pessoas que produziram esses dados tinham ciência de que suas postagens textuais poderiam ser utilizadas como insumos para modelos de linguagem (Alisson, 2023). A pergunta que fica é: como podemos garantir que princípios éticos de transparência, proteção de dados e consentimento serão respeitados nesse processo de coleta?

24.3 Modelos de língua como fonte de conhecimento?

Modelos de língua nos surpreendem ao gerarem textos coerentes, muitas vezes, indistinguíveis de textos produzidos por seres humanos. No entanto, esses textos não passam de sequências de palavras, de frases prováveis estatisticamente em um dado idioma que foram “cuspidas” pelo modelo a partir de alguma entrada textual. Os modelos em si não entendem os textos gerados. Os modelos apenas apreendem, a partir do corpus de treinamento, os padrões (combinações frequentes) linguísticos derivados dos dados, e reproduzem, como bons papagaios estocásticos, esses padrões em novas saídas (Bender, 2023).

Nesse sentido, se a língua é apreendida a partir de um corpus, nos modelos de línguas, as características desse corpus são determinantes para a qualidade linguística do que será gerado pelo sistema (Capítulo 14). Isso soa óbvio, mas, em se tratando de língua, há uma outra consequência. Em sistemas conversacionais, como os chatbots, a linguagem produzida por um sistema tem um efeito: ela estará atendendo a alguma expectativa do usuário, que pediu uma informação, ou uma sugestão, ou se queixou de algo, ou quer simplesmente dialogar. Não basta, portanto, que a expressão linguística cumpra todos os requisitos de ortografia, gramática, coesão e coerência. É preciso atender a outros critérios. Não é rara a geração de uma expressão linguística correta e elegante, com um conteúdo ou uma informação incorreta ou enviesada pelos dados. Detectar essa imprecisão, no entanto, pode não ser tão fácil. Um interlocutor do chat, impressionado pela boa forma do texto, pode aceitar como verdade, sem questionar, o conteúdo expresso por ela. Acontece que um modelo de língua não é capaz de preencher os requisitos relativos à autenticidade e veracidade das expressões que gera. É o típico exemplo de uma ferramenta incrível de geração de língua sendo usada para um fim para o qual não foi projetada. Como são capazes de gerar uma infinidade de expressões linguísticas, tem-se a impressão de que, de fato, têm domínio em várias áreas de conhecimento e tarefas. A consequência é que suas “alucinações” podem ser confundidas com novas “verdades”, oferecendo um risco enorme à sociedade, na medida em que a crença nessas verdades pode levar a comportamentos imprevisíveis.

Tão logo foi disponibilizado o ChatGPT, em 2022, as consequências desse cenário têm sido discutidas por vários setores das sociedades em todo o mundo, incluindo o Brasil. Já se prevê mudanças no trabalho em toda sorte de setores que usam informações para tomada de decisão, bem como aqueles que têm a redação de textos como atividade relevante. Incluem-se, portanto, o jornalismo, a educação formal, a pesquisa, o direito, apenas para citar alguns. Percebe-se aí o perigo de se utilizar um sistema impróprio como se fosse um “gerador de conhecimento”.

Temos testemunhado que sociedades cada vez mais tecnológicas suscitam muitas questões de natureza ética. A velocidade com que os sistemas computacionais – em especial, os ditos inteligentes – evoluem tem nos mostrado que precisamos nos antecipar, de alguma forma, aos riscos que eles podem representar. Para alcançarmos um desenvolvimento e uma utilização ética e responsável de sistemas de IA, precisamos contar com esforços coletivos e transdisciplinares, além de um diálogo constante entre governo, empresas, especialistas e sociedade em geral. Nesse sentido, é fundamental promover debates mais amplos e plurais sobre os impactos dessas novas tecnologias, a fim de pensarmos de forma conjunta aplicações positivas dessas ferramentas em nossa sociedade.


  1. https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2236340↩︎

  2. Baseando-se em pontos comuns encontrados nos documentos supracitados da OCDE , UNESCO e regulamentação da UE.↩︎